Turismo em Áreas Protegidas: O que muda com as novas concessões e regras de visitação?

O turismo em áreas naturais protegidas vive um novo e excelente ciclo operacional no Brasil. A ampliação das concessões de uso público trouxe investimentos pesados, melhoria na infraestrutura e, principalmente, a profissionalização da visitação.

Porém, junto com essa evolução, cresce a necessidade de compreendermos o enquadramento legal e técnico que rege a atividade dentro dessas áreas. Diferente do turismo convencional, a visitação em parques estaduais, parques nacionais e unidades ambientais segue um regime jurídico próprio. Existem regras específicas sobre acesso, condução, operação turística e, acima de tudo, segurança.

Por que existem regras? Entenda o SNUC

Toda atividade turística realizada em áreas protegidas no Brasil está submetida ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), instituído pela Lei nº 9.985/2000.

O SNUC estabelece as bases legais para a criação, gestão e uso público dessas unidades, definindo critérios rigorosos para:

  • Conservação da biodiversidade;
  • Ordenamento da visitação e Zoneamento de uso;
  • Capacidade de carga (limite de pessoas);
  • Atividades permitidas;
  • Monitoramento de impactos ambientais.

Ou seja, o turismo nessas áreas não é livre de qualquer jeito, ele é condicionado à compatibilidade com os objetivos de conservação do local. O objetivo é que você aproveite a natureza hoje, e que ela continue lá, intacta, para as próximas gerações.

O que engloba o turismo nessas áreas?

Dentro das regras do SNUC, o turismo é enquadrado como “uso público” e inclui diversas modalidades, desde que autorizadas pelo plano de manejo de cada unidade. Entre as principais atividades de natureza e aventura, estão:

  • Trilhas interpretativas e caminhadas de longo curso;
  • Observação de aves (Birdwatching) e fauna;
  • Banho de cachoeira e travessias;
  • Montanhismo;
  • Cicloturismo, canoagem e atividades aquáticas;
  • Visitação contemplativa e educação ambiental.

Cada uma dessas atividades possui níveis distintos de impacto e de risco. É exatamente por isso que existem regras específicas de operação, condução e monitoramento.

Condução de visitantes: a exigência de credenciamento e a responsabilidade da agência

Você já se perguntou por que é importante contratar guias oficiais? No caso das Unidades de Conservação, a condução de visitantes não pode ocorrer de forma informal ou amadora.

Em parques que já possuem esse sistema regulamentado, a condução sem a autorização local concedida por órgãos como o ICMBio (Portaria nº 769/2019) ou o INEA não é permitida. O condutor autorizado é essencial para orientar o visitante com segurança, garantir a aplicação das regras e apoiar o monitoramento de impactos.

E quando a Unidade de Conservação não possui edital ou sistema de credenciamento de condutores implementado? Nesses casos, a atividade não ocorre sem regras, mas passa a obedecer integralmente às normas de uso público estabelecidas pelo órgão gestor da unidade e ao seu plano de manejo.

A exigência de condução obrigatória, seja por condutor credenciado ou por Guia de Turismo, dependerá das regras específicas de cada área protegida.

Quando houver comercialização da experiência por agência de turismo, permanece inalterada a responsabilidade legal do operador quanto à segurança da atividade, à qualificação da equipe envolvida e à adoção de protocolos técnicos compatíveis com o nível de risco da operação, conforme previsto no Decreto nº 7.381/2010.

Independentemente da existência de edital local, a responsabilidade civil, técnica e operacional pelo grupo é sempre do prestador que organiza e executa o passeio.

Onde entram as concessões de Parques?

Você deve ter notado que muitos parques estão sendo concedidos à iniciativa privada. Mas é importante frisar: as concessões não alteram as leis ambientais, elas apenas modificam a forma de operação da estrutura para o visitante.

Nesse modelo de parceria:

  • O poder público (governo) mantém a gestão ambiental, a fiscalização e a proteção da flora e fauna.
  • A iniciativa privada (concessionária) assume os serviços de apoio à visitação, como: bilheteria, transporte interno, centros de visitantes, lanchonetes, estacionamentos e manutenção de trilhas estruturadas.

O grande objetivo aqui é ampliar a capacidade de atendimento com conforto, sem comprometer a conservação do meio ambiente.

Segurança operacional

Com o aumento do fluxo de visitantes e a diversificação das atividades, cresce também a exigência sobre a segurança. É aqui que entra a importância de escolher bem a sua operadora de turismo.

No turismo de natureza e aventura, a operação profissional exige a implementação de um Sistema de Gestão da Segurança, estruturado conforme normas internacionais, como a ABNT NBR ISO 21101. Esse sistema envolve:

  • Análise rigorosa de risco de cada atividade;
  • Protocolos operacionais e planos de emergência;
  • Monitoramento climático contínuo;
  • Capacitação técnica da equipe;
  • Registro e prevenção de incidentes.

A concessão do parque não absorve essa responsabilidade. Se houver qualquer incidente na trilha, a gestão da segurança da atividade em si continua sendo da agência que executa a experiência.

Um novo cenário para o turismo de natureza

O avanço das concessões e das normas técnicas marca a transição de um modelo amador e informal para uma operação altamente estruturada. Hoje, o turismo ecoconsciente se baseia em três pilares: Conservação Ambiental, Ordenamento da Visitação e Segurança Operacional.

O turismo de aventura deixa de ser apenas uma visitação recreativa qualquer e passa a ser uma atividade técnica, regulada e totalmente integrada à proteção das nossas Unidades de Conservação.


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Levamos a sua experiência a sério: nossos roteiros são estruturados dentro das normas técnicas de gestão de segurança (ISO 21101) e guiados exclusivamente por profissionais qualificados. Tudo isso para garantir que a sua aventura seja imersiva, inesquecível e, acima de tudo, responsável.

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